TV PCB Pará - Documentário sobre Raimundo Jinkings

terça-feira, 13 de julho de 2010

Foragido, João Carlos Carepa zomba da Justiça e da Polícia do Pará

Camaradas.

Continuamos a seguir os capítulos de novela mórbida, da pedofília impune que campeia em nosso estado.  Como sempre a justiça só existe para pobre.
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Condenado a 15 anos de prisão por crime de pedofilia, João Carlos Carepa, irmão da governadora do Pará, Ana Júlia Carepa (PT), está foragido da Justiça há mais de 10 dias. Não se tem notícia sobre operações policiais que estejam sendo realizadas para prendê-lo. Livre, João Carlos Carepa zomba da polícia e da Justiça do Pará. Todos são iguais perante a lei... Mas, no Pará, suposta Terra de Direitos, com um governo diz em slogan "cuidar das pessoas", infelizmente existem os mais iguais...

Justiça nega habeas corpus para João Carepa

João Carlos Vasconcelos Carepa é considerado foragido da Justiça. A desembargadora Brígida Gonçalves dos Santos negou, no dia três de julho, o pedido de habeas corpus, que daria direito ao acusado de aguardar, em liberdade provisória, o julgamento de recurso contra a sentença que o condenou a 15 anos de reclusão em regime fechado.

Em seu despacho, a desembargadora alegou que a defesa do acusado não conseguiu comprovar o suposto constrangimento ilegal ao qual João estaria sendo submetido.

A magistrada ressaltou a ausência de provas que sustentassem os argumentos do requerente. “Na peça inicial, existem alegações quanto a circunstâncias que são prementes para caracterizar a permanência do réu no distrito da culpa”.

A desembargadora também afirmou que o crime cometido por João Carepa causou “danos irreparáveis” a todos os envolvidos e submete a coletividade a reflexões e julgamentos antecipados. A assessoria de comunicação do TJE/PA informou que a partir de agora o processo de João Carepa continuará seguindo os trâmites legais.

Mantido o habeas corpus para Luiz Sefer

As Câmaras Criminais Reunidas confirmaram, na manhã desta segunda-feira, 12, a liminar que concedeu liberdade provisória ao ex-deputado estadual Luiz Sefer até que seja julgado recurso de apelação, decorrente de sentença condenatória.

A relatora do feito, desembargadora Vânia Fortes Bitar, acolheu os argumentos da defesa que sustentou falta de fundamentação para a decretação da prisão preventiva. A relatora do habeas corpus liberatório esclareceu que a lei só admite a prisão preventiva de réus que responderam a instrução penal em liberdade, caso o mesmo se enquadre em alguns dos requisitos do artigo 312 do Código Penal, ou seja, perturbação da ordem pública, risco para a aplicação da lei penal ou quando causa embaraço durante a instrução criminal.

No entanto, como o réu compareceu espontaneamente às audiências não causando nenhum constrangimento a instrução, além de possuir condições pessoais favoráveis para aguardar o julgamento de recurso de apelação em liberdade, a relatora confirmou liminar anteriormente concedida, conforme decisões semelhantes proferidas anteriormente pelo próprio TJPA e por tribunais superiores. As Câmaras Criminais Reunidas acompanharam o voto à unanimidade. Fonte: Site do TRE

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